O Exame de Ordem é a avaliação obrigatória para exercer a advocacia no Brasil, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Desde 2009 ele é unificado nacionalmente: a mesma prova é aplicada em todos os estados, sob organização da Fundação Getulio Vargas (FGV), com três edições por ano, geralmente com intervalos de 3 a 4 meses entre os editais.
Podem se inscrever bacharéis em Direito e estudantes matriculados nos dois últimos semestres do curso. A inscrição é feita pela página de acompanhamento da FGV (oab.fgv.br), no estado do domicílio eleitoral do candidato ou naquele onde concluiu a graduação — e as duas fases precisam ser feitas na mesma cidade.
A 1ª fase: prova objetiva
São 80 questões de múltipla escolha, cobrindo cerca de 20 disciplinas — de Ética Profissional (a matéria com mais questões) a Direito Civil, Penal, Constitucional e os ramos processuais. Para ser aprovado é preciso acertar 40 questões (50%). Não existe nota mínima por matéria: vale o total de acertos.
O gabarito preliminar sai no mesmo dia da prova, com prazo de recursos na sequência. A FGV mantém um padrão de cobrança estável de edição para edição, o que torna a resolução de provas anteriores a forma mais eficiente de preparação.
A 2ª fase: prova prático-profissional
Quem passa na 1ª fase avança para a prova prático-profissional na área jurídica escolhida no momento da inscrição — a escolha é irreversível após o pagamento. São sete opções: Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho e Tributário.
A prova tem uma peça processual (vale 5,0 pontos) e quatro questões discursivas (1,25 cada). A aprovação exige 6,0 pontos no total. É permitida a consulta a legislação não comentada (Vade Mecum).
Reprovei na 2ª fase. E agora?
O resultado da 1ª fase pode ser reaproveitado no exame imediatamente seguinte: quem reprova só na 2ª fase não precisa refazer a prova objetiva na edição seguinte, conforme as instruções do edital complementar de cada exame.
Aprovados nas duas fases emitem o certificado de aprovação e solicitam inscrição na seccional da OAB do estado onde fizeram a prova — só então recebem o número da OAB e podem advogar.