A questão número 47 da prova objetiva do 47º Exame de Ordem foi anulada, e a respectiva pontuação foi atribuída a todos os examinandos. A aprovação na 1ª fase exige 40 acertos (50%), e não há desconto por erro. A anulação se refere ao caderno tipo 1 (área de Direito Empresarial) e às correspondentes nos tipos 2, 3 e 4.
O que exatamente a OAB decidiu?
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Comissão Nacional do Exame de Ordem comunicaram a anulação da questão 47 do caderno tipo 1 e correspondentes. Segundo o comunicado, “a respectiva pontuação foi atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura”. O anúncio foi feito na quarta-feira, 23 de setembro de 2026.
Como isso impacta minha nota da 1ª fase?
Você recebe a pontuação da questão anulada independentemente de ter marcado certo, errado ou deixado em branco, porque a pontuação foi atribuída a todos. Como a 1ª fase tem 80 questões e a aprovação exige 40 acertos (50%), essa anulação pode ser decisiva para quem estava a 1 acerto da nota de corte. Não há desconto por erro na 1ª fase.
Quem segue para a 2ª fase e o que é cobrado?
Quem atingir 40 acertos na objetiva está apto à 2ª fase, que é composta por 1 peça profissional (5,0) e situações‑problema discursivas (1,25 cada), com aprovação em 6,0. A prova prático‑profissional permite consulta à legislação não comentada e não anotada e oferece sete áreas: Civil, Penal, Trabalho, Tributário, Constitucional, Administrativo e Empresarial. Os detalhes completos constam do edital.
Próximas datas: o que vem agora no 47º e no 48º Exame?
A 2ª fase do 47º Exame ocorre em 18/10/2026. Para quem vai tentar o próximo ciclo, as inscrições do 48º Exame encerram em 05/10/2026; a 1ª fase será em 10/01/2027; e a 2ª fase em 28/02/2027. O cronograma completo do 47º está nesta matéria: Exame da Ordem 47: datas, gabarito e resultado — tabela completa.
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